IMPSAJ
Criado em 27 de outubro de 1993, pela Lei Municipal nº 521/93, revogada pela Lei Municipal nº 529/93, de 02 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 02/01, de 21 de dezembro de 2001, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Antônio João – IMPSAJ – é um regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Criado em 27 de outubro de 1993, pela Lei Municipal nº 521/93, revogada pela Lei Municipal nº 529/93, de 02 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 02/01, de 21 de dezembro de 2001, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Antônio João – IMPSAJ – é um regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.